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Título: Voto n. 369/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Registro de Nova Associação no País do medicamento Clotrigel Clin (Clotrimazol + fosfato de clindamicina). Inadequação do medicamento comparador para demonstração de não- inferioridade no tratamento com medicamento teste. Ausência de justificativas técnico-científicas para a escolha da dose do medicamento teste e para definição do tempo de seguimento do estudo. Cegamento do estudo indevido para pacientes e médicos. Inconsistências na análise estatística em relação aos dados basais e demográficos da população de eficácia do estudo. Desvios de protocolo constatados durante o estudo. Dispositivos da legislação sanitária não observados: item II - Do Registro, da RDC No 136/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.705790/2012-31
Número do expediente do recurso: 1008961/13-6
SJO 44-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento novo

Nova associação no país

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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