Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4960
Título: Voto n. 403/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. NITROSAMINAS POTENCILMENTE CARCINOGÊNICAS. CONTROLE DE QUALIDADE. ESTABILIDADE. COMPRIMIDOS PARTIDOS. DIZERES DE BULA. 1. A não-apresentação da investigação do processo produtivo do IFA e respectiva avaliação de risco quanto à possibilidade de formação de nitrosaminas potencialmente carcinogênicas em conformidade com o art. 3o da RDC 238/2020 enseja o indeferimento do registro do produto. 2. A ausência de estudo de estabilidade em uso das metades partidas e informação na bula do produto acerca de cuidados de conservação para a metade residual após partição ensejam o indeferimento da petição por descumprimento da alínea “b” do inciso X do art. 22 da RDC 60/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.497916/2016-04
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2305398/20-4
SJO 44-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

CONTROLE DE QUALIDADE

Estudo de estabilidade

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 403_2020_CRES1_Laboratórios Baldacci Ltda.pdf
  Restricted Access
1.06 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.