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Título: Voto n. 797/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO-RE No 1.866, DE 8/6/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 9/6/2020, QUE SUSPENDEU O COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E USO DOS PRODUTOS NERALGYN, VARIFLUX E CONDUVAZ, ALÉM DA DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE TODOS OS LOTES VÁLIDOS NO MERCADO. DESACORDO COM A RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA- RDC No 301/2019 e INSTRUÇÃO NORMATIVA No 47/2019. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6239
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.396447/2020-76
Número do expediente do recurso: 897711/20-9
SJO 44-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

SUSPENSÃO DE PRODUTOS

Comércio, uso e distribuição

Recolhimento do produto

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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