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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4974
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 776_2020_CRES2_Costa Oeste Serviços de Limpeza Ltda..pdf Restricted Access | 546 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-23T19:01:32Z | - |
dc.date.available | 2023-10-23T19:01:32Z | - |
dc.date.issued | 2020-10-16 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4974 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) CANCELADA, EM DECORRÊNCIA DE NÃO TER PROTOCOLADO A RESPECTIVA RENOVAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. A CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA NÃO REPRESENTA ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO DA AUTUADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 776/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.575989/2013-94 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1518607/17-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 44-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de renovação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atipicidade da conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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