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Título: Voto n. 776/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) CANCELADA, EM DECORRÊNCIA DE NÃO TER PROTOCOLADO A RESPECTIVA RENOVAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. A CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA NÃO REPRESENTA ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO DA AUTUADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.575989/2013-94
Número do expediente do recurso: 1518607/17-5
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Ausência de renovação

Atipicidade da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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