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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4975
Título: | Voto n. 777/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS E MÁXIMA DE 48 HORAS DO ETA (ESTIMATED TIME OF ARRIVAL: HORÁRIO ESTIMADO DE CHEGADA DA EMBARCAÇÃO). NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 50 DA LEI No 9.784/1999. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ULTRAPASSADO O PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 1o DA LEI No 9.783/1999, IMPOSSIBILITANDO A EMISSÃO DE NOVA DECISÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de tornar NULA A DECISÃO RECORRIDA. Ainda, VOTO PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.522926/2014-62 Número do expediente do recurso: 2665003/16-7 SJO 44-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Certificado de livre prática Nulidade da decisão Ausência de motivação Prescrição da ação punitiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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