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Título: Voto n. 777/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS E MÁXIMA DE 48 HORAS DO ETA (ESTIMATED TIME OF ARRIVAL: HORÁRIO ESTIMADO DE CHEGADA DA EMBARCAÇÃO). NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 50 DA LEI No 9.784/1999. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ULTRAPASSADO O PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 1o DA LEI No 9.783/1999, IMPOSSIBILITANDO A EMISSÃO DE NOVA DECISÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de tornar NULA A DECISÃO RECORRIDA. Ainda, VOTO PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.522926/2014-62
Número do expediente do recurso: 2665003/16-7
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Certificado de livre prática

Nulidade da decisão

Ausência de motivação

Prescrição da ação punitiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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