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Título: Voto n. 778/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA, PRESENTE NO AEROPORTO DE SALVADOR, A OCORRÊNCIA DE EVENTO DE SAÚDE OU SUSPEITA DE DOENÇA EM PASSAGEIRO A BORDO DE VOO GOL. EQUIPE MÉDICA DA AUTUADA DESCARTOU DOENÇA DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA. VIAJANTE A BORDO DA AERONAVE. AINDA QUE CONCRETIZADA A SUSPEITA OU A CONFIRMAÇÃO DE EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA, O VIAJANTE ENCONTRAVA-SE A BORDO DA AERONAVE, SENDO RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA A COMUNICAÇÃO DO FATO A AUTORIDADE SANITÁRIA (INTELIGÊNICA DO ARTIGO 5o C/C INCISO IV DO ARTIGO 17 DA RDC 21/2008). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.486769/2013-71
Número do expediente do recurso: 2374554/16-1
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Evento de saúde

Ausência de comunicação

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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