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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4976
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 778_2020_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 497.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-23T19:02:15Z | - |
dc.date.available | 2023-10-23T19:02:15Z | - |
dc.date.issued | 2020-10-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4976 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA, PRESENTE NO AEROPORTO DE SALVADOR, A OCORRÊNCIA DE EVENTO DE SAÚDE OU SUSPEITA DE DOENÇA EM PASSAGEIRO A BORDO DE VOO GOL. EQUIPE MÉDICA DA AUTUADA DESCARTOU DOENÇA DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA. VIAJANTE A BORDO DA AERONAVE. AINDA QUE CONCRETIZADA A SUSPEITA OU A CONFIRMAÇÃO DE EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA, O VIAJANTE ENCONTRAVA-SE A BORDO DA AERONAVE, SENDO RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA A COMUNICAÇÃO DO FATO A AUTORIDADE SANITÁRIA (INTELIGÊNICA DO ARTIGO 5o C/C INCISO IV DO ARTIGO 17 DA RDC 21/2008). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 778/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.486769/2013-71 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2374554/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 44-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administração aeroportuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Evento de saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de comunicação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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