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Voto nº 778_2020_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-23T19:02:15Z-
dc.date.available2023-10-23T19:02:15Z-
dc.date.issued2020-10-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4976-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA, PRESENTE NO AEROPORTO DE SALVADOR, A OCORRÊNCIA DE EVENTO DE SAÚDE OU SUSPEITA DE DOENÇA EM PASSAGEIRO A BORDO DE VOO GOL. EQUIPE MÉDICA DA AUTUADA DESCARTOU DOENÇA DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA. VIAJANTE A BORDO DA AERONAVE. AINDA QUE CONCRETIZADA A SUSPEITA OU A CONFIRMAÇÃO DE EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA, O VIAJANTE ENCONTRAVA-SE A BORDO DA AERONAVE, SENDO RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA A COMUNICAÇÃO DO FATO A AUTORIDADE SANITÁRIA (INTELIGÊNICA DO ARTIGO 5o C/C INCISO IV DO ARTIGO 17 DA RDC 21/2008). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 778/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.486769/2013-71pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2374554/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 44-2020pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAdministração aeroportuáriapt_BR
dc.subject.keywordEvento de saúdept_BR
dc.subject.keywordAusência de comunicaçãopt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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