Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4984
Título: Voto n. 732/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Empresa prestadora de serviço de limpeza e desinfeção. Produto saneante vencido encontrado no deposito de materiais e frascos com saneantes diluídos sem identificação e sem registro das características do produto original. Itens 3 e 6 da alínea "C" do Anexo III da RDC nº 02/2003. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.165809/2016-19
Número do expediente do recurso: 0154011/19-4
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de limpeza e desinfecção

SANEANTES

Adulteração do produto

PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 732_2020_CRES2_EMBRASG - Empresa Brasileira de Serviços Gerais.pdf
  Restricted Access
168.27 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.