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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4984
Título: | Voto n. 732/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Empresa prestadora de serviço de limpeza e desinfeção. Produto saneante vencido encontrado no deposito de materiais e frascos com saneantes diluídos sem identificação e sem registro das características do produto original. Itens 3 e 6 da alínea "C" do Anexo III da RDC nº 02/2003. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), acrescida da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.165809/2016-19 Número do expediente do recurso: 0154011/19-4 SJO 44-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviço de limpeza e desinfecção SANEANTES Adulteração do produto PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 732_2020_CRES2_EMBRASG - Empresa Brasileira de Serviços Gerais.pdf Restricted Access | 168.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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