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Título: Voto n. 733/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. CAIXA D’AGUA ABERTAS COM INFESTAÇÃO DE LARVAS E PUPAS DE MOSQUITO ADULTO E LONAS DE PROTEÇÃO COM ACÚMULO DE ÁGUA PARADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 104 DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) dobrada para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em razão da reincidência, acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão inicial.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8088
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.162491/2013-87
Número do expediente do recurso: 1384456/17-3
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Criadouros de animais transmissores

Água parada

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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