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Título: Voto n. 734/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ARMAZENAR O PRODUTO CUNETOX 60mg SOLUÇÃO INJETÁVEL TRANSFERIDO POR MEIO DE TRÂNSITO ADUANEIRO. VIOLAÇÃO AO ITEM 2, LETRA C, DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO XXVII DA RDC No 81/2008. DESCARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO POR NÃO POSSUIR AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR O VALOR DA MULTA INICIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.488726/2014-10
Número do expediente do recurso: 0835293/17-3
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenamento

Minoração da multa

Descaracterização da infração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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