Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4987| Título: | Voto n. 734/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ARMAZENAR O PRODUTO CUNETOX 60mg SOLUÇÃO INJETÁVEL TRANSFERIDO POR MEIO DE TRÂNSITO ADUANEIRO. VIOLAÇÃO AO ITEM 2, LETRA C, DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO XXVII DA RDC No 81/2008. DESCARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO POR NÃO POSSUIR AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR O VALOR DA MULTA INICIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão inicial. |
| Número do Processo: | 25741.488726/2014-10 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0835293/17-3 SJO 44-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Armazenamento Minoração da multa Descaracterização da infração |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 734_2020_CRES2_Multilog SA.pdf Restricted Access | 990.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.