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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4987
Título: | Voto n. 734/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ARMAZENAR O PRODUTO CUNETOX 60mg SOLUÇÃO INJETÁVEL TRANSFERIDO POR MEIO DE TRÂNSITO ADUANEIRO. VIOLAÇÃO AO ITEM 2, LETRA C, DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO XXVII DA RDC No 81/2008. DESCARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO POR NÃO POSSUIR AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR O VALOR DA MULTA INICIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão inicial. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.488726/2014-10 Número do expediente do recurso: 0835293/17-3 SJO 44-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Armazenamento Minoração da multa Descaracterização da infração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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