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Título: Voto n. 736/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. FALTA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NA EMBALAGEM EXTERNA, PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE PRODUTOS IMPORTADOS. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 1 E SUBITEM 1.3, CAPÍTULO V E ITEM 2 LETRAS “e” E “f” E CAPÍTULO XV SUBITEM 1.3 TODOS DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.099297/2014-89
Número do expediente do recurso: 1319535/17-2
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Produto importado

Embalagem inadequada

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 736_2020_CRES2_Saga Trade Comercial, Importadora e Exportadora Ltda..pdf
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