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Título: Voto n. 806/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ALIMENTOS VENCIDOS E SEM PRAZO DE VALIDADE E FABRICANTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 94 DA RDC 72/2009 E ITEM 4.7.4 DA RDC No 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XVIII E XXXII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. REVISÃO DA PENALIDADE IMPOSTA PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA PARA MICROEMPRESA. DUPLA VISITA NÃO APLICÁVEL AO CASO. EMPRESA REINCIDENTE. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA (acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.638032/2013-38
Número do expediente do recurso: 1299534/17-7
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS

Minoração da multa

Porte da empresa
Tipo: Voto/Despacho
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