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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4990
Título: | Voto n. 806/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ALIMENTOS VENCIDOS E SEM PRAZO DE VALIDADE E FABRICANTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 94 DA RDC 72/2009 E ITEM 4.7.4 DA RDC No 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XVIII E XXXII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. REVISÃO DA PENALIDADE IMPOSTA PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA PARA MICROEMPRESA. DUPLA VISITA NÃO APLICÁVEL AO CASO. EMPRESA REINCIDENTE. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA (acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão inicial. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.638032/2013-38 Número do expediente do recurso: 1299534/17-7 SJO 44-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS Minoração da multa Porte da empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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