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Título: Voto n. 810/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLÍDOS: 1. ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS DE MANEIRA INCORRETA ACIMA DA CAPACIDADE MÁXIMA DO RECIPIENTE, OCASIONANDO O DERRAMAMENTO DOS MESMOS SOLOS; 2. RECIPIENTES UTILIZADOS PARA ARMAZENAGEM ABERTOS, MAL HIGIENIZADOS, PROPICIANDO A FORMAÇÃO DE CRIADOUROS DE VETORES E ANIMAIS SINANTROPICOS; 3. MANIPULAÇÃO DE RESÍDUOS POR FUNCIONÁRIOS SEM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; 4. ÁREA COM SUJIDADE NO ENTORNO (COPOS, PLÁSTICOS, CAÇAMBA SEM USO, VEGETAÇÃO SEM PODA E OUTROS); 5. LOCAL IMPROVISADO NÃO APROPRIADO PARA O ACONDICIONAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS, NÃO ATENDE O DISPOSTO EM LEGISLAÇÃO; 6. VEÍCULOS ABANDONADOS, SENDO QUE UM COM O VIDRO ABERTO, FAVORECENDO O ACÚMULO DE ÁGUA POSSÍVEL CRIADOURO DE VETORES. VIOLAÇÃO A RDC No 02/2003, ART. 71 E A RESOLUÇÃO-RDC No 56/2008, ART. 55, PARÁGRAFO ÚNICO; ART.56; ART.59; ART. 62, §1o; ART.63 E ART.81. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO- SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25759.865998/2016-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0253458/19-4
SJO 44-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Armazenamento

Acondicionamento e tratamento

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 810_2020_CRES2_Gol Linhas Aéreas S.A.pdf
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