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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4993
Título: | Voto n. 810/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLÍDOS: 1. ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS DE MANEIRA INCORRETA ACIMA DA CAPACIDADE MÁXIMA DO RECIPIENTE, OCASIONANDO O DERRAMAMENTO DOS MESMOS SOLOS; 2. RECIPIENTES UTILIZADOS PARA ARMAZENAGEM ABERTOS, MAL HIGIENIZADOS, PROPICIANDO A FORMAÇÃO DE CRIADOUROS DE VETORES E ANIMAIS SINANTROPICOS; 3. MANIPULAÇÃO DE RESÍDUOS POR FUNCIONÁRIOS SEM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; 4. ÁREA COM SUJIDADE NO ENTORNO (COPOS, PLÁSTICOS, CAÇAMBA SEM USO, VEGETAÇÃO SEM PODA E OUTROS); 5. LOCAL IMPROVISADO NÃO APROPRIADO PARA O ACONDICIONAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS, NÃO ATENDE O DISPOSTO EM LEGISLAÇÃO; 6. VEÍCULOS ABANDONADOS, SENDO QUE UM COM O VIDRO ABERTO, FAVORECENDO O ACÚMULO DE ÁGUA POSSÍVEL CRIADOURO DE VETORES. VIOLAÇÃO A RDC No 02/2003, ART. 71 E A RESOLUÇÃO-RDC No 56/2008, ART. 55, PARÁGRAFO ÚNICO; ART.56; ART.59; ART. 62, §1o; ART.63 E ART.81. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO- SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.865998/2016-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0253458/19-4 SJO 44-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Armazenamento Acondicionamento e tratamento Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 810_2020_CRES2_Gol Linhas Aéreas S.A.pdf Restricted Access | 1.03 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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