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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5001
Título: | Voto n. 468/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE MÓDULOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. Não cumprimento aos requisitos da RDC no 243/2018, art 23. Produto enquadrado como suplemento alimentar está dispensado da obrigatoriedade de registro. Aplicam-se as disposições: RDC no 243/2018; RDC no 240/2018, RDC no19/999, Instrução Normativa n° 28/2018. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.283306/2015-14 Número do expediente do recurso: 3078135/20-9 SJO 44-2020 |
Palavra Chave: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS NUTRIÇÃO ENTERAL Suplemento alimentar ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 468_2020_CRES3_Nutricium Indústria e Comércio Ltda. - ME.pdf Restricted Access | 542.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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