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Título: Voto n. 468/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE MÓDULOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. Não cumprimento aos requisitos da RDC no 243/2018, art 23. Produto enquadrado como suplemento alimentar está dispensado da obrigatoriedade de registro. Aplicam-se as disposições: RDC no 243/2018; RDC no 240/2018, RDC no19/999, Instrução Normativa n° 28/2018.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.283306/2015-14
Número do expediente do recurso: 3078135/20-9
SJO 44-2020
Palavra Chave: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

NUTRIÇÃO ENTERAL

Suplemento alimentar

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 468_2020_CRES3_Nutricium Indústria e Comércio Ltda. - ME.pdf
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