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Título: Voto n. 437/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO FUMIGENO. Possibilidade da Administração de rever os seus atos com base em seu poder de autotutela, já consagrado pelo STF por meio das Sumulas nos 346 e 473. Existência de deposito de pedido de marca junto ao INPI sob análise, a outra empresa diversa da recorrente contrariando assim a RDC no 226/2018 art. 6o inciso II. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6240
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.618560/2019-84
Número do expediente do recurso: 1669457/20-1 e 2906580/20-1
SJO 44-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto fumígeno

Pedido de marca junto ao INPI

Outra empresa

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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