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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5007
Título: | Voto n. 437/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO FUMIGENO. Possibilidade da Administração de rever os seus atos com base em seu poder de autotutela, já consagrado pelo STF por meio das Sumulas nos 346 e 473. Existência de deposito de pedido de marca junto ao INPI sob análise, a outra empresa diversa da recorrente contrariando assim a RDC no 226/2018 art. 6o inciso II. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6240 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.618560/2019-84 Número do expediente do recurso: 1669457/20-1 e 2906580/20-1 SJO 44-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto fumígeno Pedido de marca junto ao INPI Outra empresa Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 437_2020_CRES3_Souza Paiol Indústria e Comércio de Cigarros e Cervejas Artesanais.pdf Restricted Access | 576.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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