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Título: Voto n. 819/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA: AUSÊNCIA DO REQUISITO DE VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTO NO INCISO III, ART. 13 DA LEI 6.437/1977. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA ACERCA DA ÁREA E A QUE TERMINAL SE REFERE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES COMPROBATÓRIOS DE QUE SE TRATA DE PORTO DE CONTROLE SANITÁRIO, CONFORME DEFINIDO COMO ÁREA DE ABRANGÊNCIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA RDC 56/2008, ART, 2o, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DA CONDUTA EM RELAÇÃO A AUTUADA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.232942/2010-71
Número do expediente do recurso: 0521299/14-5
SJO 45-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Plano de gerenciamento de resíduos sólidos

Descrição genérica da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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