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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5040
Título: | Voto n. 822/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. EMPRESA AUTUADA POR AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA VIGENTE. EMBARCAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO EM TRÂNSITO INTERESTADUAL ENTRE O PORTO DE FORNO (ARRAIAL DO CABO) E O PORTO DE IMBETUBA (MACAÉ). TRÂNSITO INFERIOR A 24 HORAS ENTRE OS PORTOS DE SAÍDA E DE DESTINO. EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 21, § 3° DA RDC 72/2008 QUE DESOBRIGA DE PRAZO MÍNIMO ENTRE A SOLICITAÇÃO E A ETA (HORA ESTIMADA DA CHEGADA). SOLICITAÇÃO DE LIVRE PRÁTICA PARA OPERAR POR TEMPO DETERMINADO NO PORTO DE DESTINO FOI REALIZADA REGULAMENTE CONFORME SOLICITAÇÃO À FL. 07. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25752.197318/2011-01 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1237080/17-1 SJO 45-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Certificado de livre prática Ausência de irregularidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 822_2020_CRES2_Bourbon Offshore Marítima Ltda..pdf Restricted Access | 125 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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