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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5049
Título: | Voto n. 873/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. IMPLEMENTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO SEM AVALIAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO POR PARTE DA ANVISA. LOTES FABRICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA IN 06/2009. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CABE ALEGAR AUSÊNCIA DE RELATO DE DESVIO EM RELATÓRIOS DE FARMACOVIGILÂNCIA E POSTERIOR APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PELA ANVISA. EMPRESA DE GRANDE PORTE E REINCIDENTE EM INFRAÇÕES SANITÁRIAS. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 40.000 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25351.288596/2015-64 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 233/2015/COPAS/GGFIS Número do expediente do recurso: 0633460/19-1 SJO 45/2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Alteração na fabricação Autorização prévia Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 873_2020_CRES2_EMS S.A.pdf Restricted Access | 141.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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