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Título: Voto n. 480/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 - DETERGENTES E CONGÊNERES. 1. Insuficiência documental, com ausência da apresentação do relatório de ensaio de estabilidade do produto finalizado, faltando a comprovação do prazo de validade proposto. 2. Ausência relatórios de ensaios executados por laboratórios que estejam habilitados na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS); 3. Ausência da apresentação da rotulagem do produto com as alterações solicitadas em exigência. RDC no 59/2010 art.34; IN no 4/2013 art.1. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6203
Número do Processo: 25351.121700/2020-30
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0543066/20-6
Número do expediente do recurso: 3070824/20-0 e 3654770/20-7
SJO 45/2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de risco

Insuficiência de documentação

Relatório de ensaio de estabilidade

Informações de rotulagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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