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Título: Voto n. 485/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. 1 Ausência de demonstração de segurança e eficácia, conforme exigido pela RDC 56/01; 2 A RDC 56/01 estabelece que o cumprimento de requisitos de segurança e eficácia deverão basear- se em dados clínicos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.501940/2019-81
Número do expediente indeferido: 2072463/19-2
Número do expediente do recurso: 3236272/20-1
SJO 45/2020
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Segurança e eficácia

Insuficiência de documentação

Dados clínicos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 485_2020_CRES3_Tecmedic Comércio de Produtos Médicos Ltda..pdf
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