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Título: Voto n. 48/2020/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE PASSAGENS. VERBA INDENIZATÓRIA. 1) Os valores recebidos a títulos de diária têm caráter indenizatório, devendo ser restituídos pelo servidor os recebidos em excesso quando não houver a efetiva utilização, independente do recebimento de boa-fé. 2) A boa-fé no recebimento de parcelas indevidas não se mostra suficiente para a dispensa à reposição ao erário, sendo necessário o cumprimento dos demais requisitos cumulativamente. Art. 46 da Lei no 8.112/90 e art. 3o da Orientação Normativa no 5, de 21 de fevereiro de 2013. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.934481/2020-51
Número do expediente indeferido: SEI n. 1208657
Número do expediente do recurso: SEI n. 1208657
SJO 45/2020
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Ressarcimento ao erário

Diárias e passagens

Verba indenizatória

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.4.2 - Voto nº 48_2020_CPROC - Gabriel Pereira Mendes.pdf
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