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Título: Voto n. 49/2020/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2020
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE RELATÓRIOS MENSAIS. A infração não exige, para sua consumação, a comprovação de dolo ou má-fé, de forma que a inexecução do estipulado contratualmente enseja responsabilidades para o inadimplente, ocasionando sanções contratuais e legais proporcionais à falta cometida. Cláusulas 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 8.1, 8.2, 8.6 e 8.7 do Contrato no 04/2018. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.901169/2020-81
Número do expediente indeferido: SEI n. 1003974
Número do expediente do recurso: SEI n. 1153219
SJO 45/2020
Palavra Chave: Contrato administrativo

Descumprimento contratual

Faturamento dos serviços

Sanção contratual
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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