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Título: Voto n. 46/2020/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RESTITUIÇÃO DE TAXA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. A análise acerca do cabimento da restituição da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária pressupõe a verificação da possibilidade jurídica do exercício do poder de polícia. Arts. 55 e 59 da RDC 222/2006. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para retorno à área técnica.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.905243/2020-39
Número do expediente indeferido: SEI n. 1065038
Número do expediente do recurso: SEI n. 1184225
SJO 45/2020
Palavra Chave: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Restituição de Taxa

Possibilidade jurídica

Exercício do poder de polícia

Retorno à área técnica
Tipo: Voto/Despacho
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