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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5070
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 140_2021_Cres1_Vitalab Laboratórios Ltda.pdf Restricted Access | 1.51 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-24T20:13:03Z | - |
dc.date.available | 2023-10-24T20:13:03Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-28 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5070 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE. METODOLOGIA DE ANÁLISE. TEOR. 1. Para o registro de Medicamentos Fitoterápicos deve ser evidenciada a qualidade dos insumos utilizados na produção, bem como do produto final. Art. 10, 11, 12, 13 da RDC 14/2010. 2. É indispensável a apresentação de método de análise detalhado, consistente, reprodutível e previamente validado ou referenciado por farmacopeias reconhecidas pela Anvisa. Art. 9, 10, 11, 12 e 13 da RDC 14/2010; RE 01/2005. 3. No relatório de controle de qualidade de medicamento fitoterápico, deve ser apresentado o perfil cromatográfico ou prospecção fitoquímica; a análise do (s) marcador (es) ou controle biológico, além dos demais documentos requeridos no Art. 11 da RDC 14/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 140/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.11 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.399898/2010-21 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 521825/10-0 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0560564/12-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento fitoterápico | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE DE QUALIDADE | pt_BR |
dc.subject.keyword | Método de análise | pt_BR |
dc.subject.keyword | Marcador | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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