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Título: Voto n. 149/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO. PRODUTO FARMACÊUTICO INTERCAMBIÁVEL. Não é possível a aprovação de registro do produto que não atende aos critérios técnicos de equivalência terapêutica e intercambialidade com o medicamento de referência. Inciso XIII do art. 2o da RDC no 31/2010; Inciso XXIII, incluído pela Lei no 9.787/1999 e inciso XX, incluído pela Lei no 13.235/2015, no art.3o da Lei no 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.541135/2019-90
Número do expediente indeferido: 2206210/19-6
Número do expediente do recurso: 0580816/21-4
SJO 26/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Equivalência terapêutica

Intercambialidade

Medicamento de referência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 149_2021_Cres1_Farmoquimica S.A.pdf
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