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Título: Voto n. 165/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. ALTERAÇÃO MENOR DE EXCIPIENTE. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO. Para alteração menor de excipiente é necessário realizar estudo de perfil de dissolução comparativo entre a condição anterior e a condição proposta. Para que seja possível o cálculo do f2, os resultados referentes aos coeficientes de variação devem estar de acordo com as especificações previstas no regulamento específico. Desacordo com o inciso VI do Art. 26 da RDC n° 31/2010. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.552748/2007-19
Número do expediente indeferido: 0237231/12-2
Número do expediente do recurso: 0422339/14-0
SJO 26/2021
Palavra Chave: Alteração menor de excipiente

Tecnologia farmacêutica

Perfil de dissolução comparativo

Fator de semelhança

Coeficientes de variação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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