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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5073
Título: | Voto n. 87/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO. REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. NÃO CONFORMIDADES. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. PADRÃO SECUNDÁRIO. FOTOESTABILIDADE. VALIDAÇÃO. METODOLOGIA ANALÍTICA. ANÁLISE DE TEOR. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. 1. A metodologia analítica será considerada validada se atendidos todos os parâmetros previstos na legislação sanitária. Itens 1.1, 1.3 e 1.7 da RE no 899/2003. 2. É vedado o uso de padrão secundário na validação de metodologia analítica quando existir substâncias de referência oficializadas. Item 1.4 da RE no 899/2003. 3. Ausência de cumprimento da exigência técnica enseja o indeferimento da petição inicial. Art. 11 da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.013248/01-81 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 804003/11-6 Número do expediente do recurso: 0899995/13-3 SJO 26/2021 |
Palavra Chave: | Tecnologia farmacêutica Padrão secundário Fotoestabilidade Validação de método analítico Não cumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 87_2021_Cres1_DLA Pharmaceutical Ltda.pdf Restricted Access | 232.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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