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Título: Voto n. 87/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO. REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. NÃO CONFORMIDADES. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. PADRÃO SECUNDÁRIO. FOTOESTABILIDADE. VALIDAÇÃO. METODOLOGIA ANALÍTICA. ANÁLISE DE TEOR. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. 1. A metodologia analítica será considerada validada se atendidos todos os parâmetros previstos na legislação sanitária. Itens 1.1, 1.3 e 1.7 da RE no 899/2003. 2. É vedado o uso de padrão secundário na validação de metodologia analítica quando existir substâncias de referência oficializadas. Item 1.4 da RE no 899/2003. 3. Ausência de cumprimento da exigência técnica enseja o indeferimento da petição inicial. Art. 11 da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.013248/01-81
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 804003/11-6
Número do expediente do recurso: 0899995/13-3
SJO 26/2021
Palavra Chave: Tecnologia farmacêutica

Padrão secundário

Fotoestabilidade

Validação de método analítico

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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