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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5076
Título: | Voto n. 503/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO SEM REGISTRO. ALIMENTO SEM REGISTRO. ENGANOSA. ERRO CONFUSÃO. NATUREZA E QUALIDADE. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. 1. Fazer publicidade dos alimentos e medicamentos possibilitando interpretação falsa, erro e confusão quanto à natureza e qualidade dos alimentos configura infração sanitária. Artigos 12 e 59, e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei no 986/1969. Alínea “a” do item 3.1 da RDC 259/2002. 2. Atribuir efeitos ou propriedades aos medicamentos e aos alimentos que não eles possuem na publicidade configura infração sanitária. Artigos 12 e 59, e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei no 986/1969. Alíneas “a” e “b” da RDC 259/2002. 3. Atribuir propriedades medicinais ou terapêuticas aos alimentos configura infração sanitária. Alínea “f” do item 3.1 da RDC 259/2002. 4. Omitir as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten” na propaganda de alimentos configura infração sanitária. Parágrafo 1o do artigo 1o da Lei no 10.674/2003. 5. Fazer publicidade enganosa de medicamentos e alimentos, atribuindo propriedades não registradas e comprovadas junto à Anvisa configura infração sanitária. Artigo 4o da RDC 96/2008. Alíneas “a” e “b” da RDC 259/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0075/2011 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.130794/2011-67 Número do expediente do recurso: 1359027/16-8 SJO 26/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Publicidade irregular Propriedades não comprovadas Advertência obrigatória Propaganda enganosa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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