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Título: Voto n. 503/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO SEM REGISTRO. ALIMENTO SEM REGISTRO. ENGANOSA. ERRO CONFUSÃO. NATUREZA E QUALIDADE. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. 1. Fazer publicidade dos alimentos e medicamentos possibilitando interpretação falsa, erro e confusão quanto à natureza e qualidade dos alimentos configura infração sanitária. Artigos 12 e 59, e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei no 986/1969. Alínea “a” do item 3.1 da RDC 259/2002. 2. Atribuir efeitos ou propriedades aos medicamentos e aos alimentos que não eles possuem na publicidade configura infração sanitária. Artigos 12 e 59, e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei no 986/1969. Alíneas “a” e “b” da RDC 259/2002. 3. Atribuir propriedades medicinais ou terapêuticas aos alimentos configura infração sanitária. Alínea “f” do item 3.1 da RDC 259/2002. 4. Omitir as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten” na propaganda de alimentos configura infração sanitária. Parágrafo 1o do artigo 1o da Lei no 10.674/2003. 5. Fazer publicidade enganosa de medicamentos e alimentos, atribuindo propriedades não registradas e comprovadas junto à Anvisa configura infração sanitária. Artigo 4o da RDC 96/2008. Alíneas “a” e “b” da RDC 259/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0075/2011 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.130794/2011-67
Número do expediente do recurso: 1359027/16-8
SJO 26/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Publicidade irregular

Propriedades não comprovadas

Advertência obrigatória

Propaganda enganosa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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