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Título: Voto n. 397/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. SPRAY NASAL COM CARACTERISTICAS INOV ADORAS NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. 1. Produto inovador deve observar os requisitos descritos na NOTA TÉCNICA N° 004/2016/GGTPS/DIREG/ANVISA. 2. Necessidade de apresentar estudo clínico realizado com o produto de natureza confirmatória demonstrando a segurança e eficácia do produto para as indicações de uso pleiteadas. Conforme consta da RDC no 185/2001 e item 3.b do Anexo – Regulamento Técnico da RDC no 56/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.520444/2021-41
Número do expediente indeferido: 2000259/21-9
Número do expediente do recurso: 2225260/21-4
SJO 27/2021
Palavra Chave: Material

Produto inovador

Estudo clínico

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 397-2021-CRES3-ORBISPHARMA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA.pdf
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