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Título: Voto n. 177/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO SIMILAR. ALTERAÇÃO PÓS REGISTRO. ALTERAÇÃO ALTERAÇAO MODERADA DE EXCIPIENTE. SEGURANÇA E EFICÁCIA. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA. Alteração moderada de excipiente é permitida desde que sejam atendidos o limite estabelecido conforme a função do excipiente e o limite estabelecido para o efeito aditivo na formulação. Desacordo com a RDC no 48/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.026249/96-64
Número do expediente indeferido: 0644908/13-5
Número do expediente do recurso: 0390007/15-0
SJO 28/2021
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Alteração moderada de excipiente

Segurança e Eficácia

Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa

Limite
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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