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Título: Voto n. 865/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. DISTRIBUIDORA. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. NÃO RETRATAÇÃO. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O exercício regular do direito de recorrer, consumado pela interposição de recurso administrativo, torna inadmissíveis os recursos posteriores em razão da ocorrência de preclusão consumativa. Caput do art. 200 da Lei no 13.105/2015 (Código de Processo Civil); art. 26 da RDC no 16/2014. 2. A interposição de recurso fora do prazo legal impossibilita seu conhecimento. Inciso I do art. 7o da RDC no 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.540061/2020-16
Número do expediente indeferido: 4190830/20-8
Número do expediente do recurso: 2121737/21-9
SJO 28/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Inadmissibilidade do recurso

Preclusão consumativa

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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