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Título: Voto n. 738/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA EM PAF. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS EM TERMINAL PORTUÁRIO. 1. O fiscal sanitário descreve problemas em relação ao controle de vetores e ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 2. Empresa condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A decisão considerou grande porte com fundamento no enquadramento automático no sistema datavisa. 3. Empresa de médio porte e descaracterização de algumas condutas. Não obrigatoriedade de central de resíduos. Não há norma também que inclua poda e aparo de mato como medida de combate a vetores. Necessidade de readequação da multa devido a exclusão de algumas condutas e a adequação ao porte econômico real. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO PARCIAL, NO SENTIDO DE MINORAR A PENALIDADE APLICADA DE MULTA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 30/2016 PP-SANTOS/CVPAF-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.000240/2016-76
Número do expediente do recurso: 0614427/19-6
SJO 28/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Infraestrutura

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Terminal portuário

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 738 -2021-Cres2-RODRIMAR TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS.pdf
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