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Título: Voto n. 548/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. PARACETAMOL EM PÓ SACHÊ SABOR LIMÃO E MEL. ROTULAGEM INADEQUADA. 1. O uso da expressão “limão e mel” (na embalagem induziria o consumidor a erro, ao dar a falsa ideia de que se trata de produto natural. 2. Empresa condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000.00 (quarenta mil reais) em razão da comprovada reincidência. 3. A rotulagem e a embalagem contêm o nome do princípio ativo (paracetamol), bem como a faixa de identificação de medicamento genérico). Assim, é pouco provável que se confunda a categoria do produto como um produto natural, como informa o auto de infração. No máximo, o consumidor mais desatento à formulação poderia pensar que há também limão e mel de fato na formulação e não mero sabor. Necessidade de revisão do valor da penalidade, em razão do risco muito leve. 4. A empresa poderia ter sido autuada por ter utilizado modelo de rotulagem diferente do aprovado no registro. No entanto, este fato não foi a motivação do AIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para adequação à gravidade da conduta.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 287/2011/GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.311021/2011-42
Número do expediente do recurso: 1404010/16-7
SJO 28/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Rotulagem

Indução ao erro

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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