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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5089
Título: | Voto n. 508/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. REGISTRO. CONTRAINDICAÇÃO PRINCIPAL. PORTE ECONÔMICO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1o do Artigo 1o e artigo 2o da Lei no 9.873/199. Nota Cons no 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Mem. Circular no 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons no. 35/2015/PF-ANVISA/PGF/AGU. Parecer no 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. 2. Divulgar medicamentos isentos de prescrição médica omitindo o número de registro e a contraindicação principal constitui infração sanitária. Incisos I e III do artigo 12 do Decreto no 2.018/1996. Inciso I do artigo 3o e alínea “a” do artigo 12 da RDC 102/2000. 3. Necessário revistar a dosimetria da pena para adequá-la ao real porte econômico da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim minorar a penalidade de multa para R$7.000,00 (sete mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 336/2011 - GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.784538/2011-99 Número do expediente do recurso: 1399167/16-1 SJO 26/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Medicamento isento de prescrição médica Omissão de informações obrigatórias Interrupção da prescrição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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