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VOTO Nº 621-2021-CRES2-ORGAFARMA ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-25T12:10:45Z-
dc.date.available2023-10-25T12:10:45Z-
dc.date.issued2021-06-25-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5095-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES SANITÁRIAS. COMÉRCIO. MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL. AFE VÁLIDA. DROGARIA. ATIVIDADE DE DISPENSAR MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE INSUBISTENTE. 1. Comercializar medicamentos sujeitos ao controle especial junto à empresa sem AFE para a atividade de dispensar tal espécie de produto configura infração sanitária. Inciso III do artigo 13 da Portaria Anvisa no 802/1998. 2. Insubsistente a infração relacionada ao comércio de medicamentos com empresa possuidora de AFE vencida (drogaria). CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 621/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 047/2011 - GFIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.384329/2011-21pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1359072/16-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 26/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordMedicamento sujeito a controle especialpt_BR
dc.subject.keywordComercializaçãopt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência parcial do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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