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Título: Voto n. 622/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES SANITÁRIAS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALVARÁ SANITÁRIO. DROGARIA. FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. MEDICAMENTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL. SEGREGAÇÃO. ESCRITURAÇÃO. MICROEMPRESA. RISCO SANITÁRIO ALTO. 1. Funcionar sem Autorização de Funcionamento de Empresa e sem Alvará Sanitário Municipal configura infração sanitária. Artigos 2o e 50 da Lei no 6.360/1976. 2. Funcionar sem farmacêutico configura infração sanitária. Artigo 53 da Lei no 6.360/1976. 3. Manter em depósito medicamentos sujeitos ao controle especial sem segregação ou escrituração configura infração sanitária. Artigo 67 da Portaria no 344/1998 e artigo 10 da RDC 27/2007. 4. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como alto. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ANTE O REAL PORTE ECONÔMICO DA RECORRENTE E O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 7o DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR No 123/2006.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 100/11 – GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.228796/2011-81
Número do expediente do recurso: 1424627/16-9
SJO 26/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamento sujeito a controle especial

Farmacêutico responsável

Risco sanitário alto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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