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Título: Voto n. 807/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. COMUNICAÇÃO DE DESVIO DE QUALIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE TODOS OS LOTES AFETADOS. Considerando a qualificação de risco à saúde como Classe II, foi determinado o recolhimento, em todo território nacional, dos produtos ELOXANTIN (Lotes 8F244A, 8F248A, 9F256A, 9F262A, 8F242A, 8F246A, 8F249A, 9F255A E 9F257A), conforme a Resolução - RDC n°55, de 17/03//2005. Realizada investigação completa do caso e o atendimento integral ao que foi exigido, a área técnica recomendou o arquivamento do dossiê, sem autuação. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.593247/2019-26
Número do expediente indeferido: 2479484/19-8
Número do expediente do recurso: 2542716/19-4
SJO 26/2021
Palavra Chave: Recolhimento

Fato superveniente

Exaurimento da finalidade

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 807-2021-CRES2-SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA.pdf
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