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Título: Voto n. 374/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PARA EXPOR ALIMENTOS À PESQUISA DE MERCADO E À FEIRAS/EVENTOS. SUPLEMENTO ALIMENTAR. CONSTITUINTE CALCIFEDIOL, NÃO ESTÁ APROVADO PARA UTILIZAÇÃO EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES. RESOLUÇÃO ESPECIAL DERROGA A GERAL. Necessidade de aprovação prévia de constituinte antes de peticionar o código 4119, conforme preceitua o§ 2o, art 51 do Decreto-Lei 986/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.333561/2021-76
Número do expediente indeferido: 1441879/21-8
Número do expediente do recurso: 1999113/21-7
SJO 26/2021
Palavra Chave: Suplementos alimentares

Aprovação prévia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 374-2021-CRES3-DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.pdf
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