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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5115
Título: | Voto n. 374/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PARA EXPOR ALIMENTOS À PESQUISA DE MERCADO E À FEIRAS/EVENTOS. SUPLEMENTO ALIMENTAR. CONSTITUINTE CALCIFEDIOL, NÃO ESTÁ APROVADO PARA UTILIZAÇÃO EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES. RESOLUÇÃO ESPECIAL DERROGA A GERAL. Necessidade de aprovação prévia de constituinte antes de peticionar o código 4119, conforme preceitua o§ 2o, art 51 do Decreto-Lei 986/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.333561/2021-76 Número do expediente indeferido: 1441879/21-8 Número do expediente do recurso: 1999113/21-7 SJO 26/2021 |
Palavra Chave: | Suplementos alimentares Aprovação prévia Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 374-2021-CRES3-DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.pdf Restricted Access | 125.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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