Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5119
Título: Voto n. 378/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL PARA COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA E AUSÊNCIA DE CONSULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO EM FASE RECURSAL. 1. Carta de Autorização do fabricante não possui apostila ou consularização conforme RDC/ANVISA n. 423/2020, art.4; 2. Inconformidade no atendimento da norma ABNT NBR 15052 quanto a comprovação de segurança e eficácia. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.463484/2021-88
Número do expediente indeferido: 1829231/21-3
Número do expediente do recurso: 1964619/21-1
SJO 26/2021
Palavra Chave: Material

Segurança e eficácia

Declaração consularizada

Insuficiência de documentação

Impossibilidade de saneamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 378-2021-CRES3-MEDSAFE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME.pdf
  Restricted Access
121.26 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.