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Título: Voto n. 350/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INCONFORMIDADE DOCUMENTAL. AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA. ERRO MATERIAL NA PEÇA RECURSAL. Ausência da declaração do fabricante consularizada ou apostilada não é passível de ser sanado na fase recursal, incidindo no Art. 4o da RDC no 40, de 2015. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.290536/2021-91
Número do expediente indeferido: 1313335/21-7
Número do expediente do recurso: 1712357/21-2
SJO 26/2021
Palavra Chave: Material

Insuficiência de documentação

Declaração consularizada

Impossibilidade de saneamento

Fase recursal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 350-2021-CRES3-SOL MILLENIUM BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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