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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5126
Título: | Voto n. 350/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INCONFORMIDADE DOCUMENTAL. AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA. ERRO MATERIAL NA PEÇA RECURSAL. Ausência da declaração do fabricante consularizada ou apostilada não é passível de ser sanado na fase recursal, incidindo no Art. 4o da RDC no 40, de 2015. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.290536/2021-91 Número do expediente indeferido: 1313335/21-7 Número do expediente do recurso: 1712357/21-2 SJO 26/2021 |
Palavra Chave: | Material Insuficiência de documentação Declaração consularizada Impossibilidade de saneamento Fase recursal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 350-2021-CRES3-SOL MILLENIUM BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 249.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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