Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5134
Título: Voto n. 109/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSAIO CLÍNICO. INDEFERIMENTO. ASSOCIAÇÃO EM DOSE FIXA. DOSSIÊ DE DESENVOLVIMENTO CLÍNICO DE MEDICAMENTO (DDCM) 1. Não é possível a aprovação de dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento quando o desenho do estudo e escolha do medicamento comparador não restam devidamente justificados, para o objetivo a que se propõe. Art.38 da RDC no 9/2015. 2. A conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados enseja o indeferimento da petição. Art. 2o da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.806247/2018-11
Número do expediente indeferido: 1132983/18-1
Número do expediente do recurso: 2520965/20-7
SJO 27/2021
Palavra Chave: Ensaio clínico

Dossiê de desenvolvimento clínico

Desenho do estudo

Análise técnica insatisfatória
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 109-2021-CRES1-EMS S.A.pdf
  Restricted Access
1.64 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.