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Título: Voto n. 148/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. RENOVAÇÃO DO REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. METODOLOGIA DE CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. EXIGÊNCIA TÉCNICA 1. A utilização de padrão de trabalho, sem a devida caracterização, compromete a aceitação dos estudos de estabilidade apresentados no processo de registro de medicamento, uma vez que não há confiabilidade nos resultados apresentados. Itens 1.3 e 1.4 da Resolução RE no 899/2003 e Item 2.1 da Resolução RE no 1/2005. 2. Não é possível deferir renovação do registro caso se constate que a metodologia de controle de qualidade utilizada no estudo de estabilidade não esteja conforme a Resolução RE no 899 de 29 de maio de 2003. 3. O não cumprimento de exigência técnica enseja o indeferimento da petição. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.241859/2004-50
Número do expediente do recurso: 0412075/12-2
SJO 27/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

Metodologia de controle de qualidade

Padrão de trabalho sem caracterização

Estudo de estabilidade

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 148-2021-CRES1-Zydus Nikkho Farnacêutica Ltda.pdf
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