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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5135
Título: | Voto n. 148/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. RENOVAÇÃO DO REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. METODOLOGIA DE CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. EXIGÊNCIA TÉCNICA 1. A utilização de padrão de trabalho, sem a devida caracterização, compromete a aceitação dos estudos de estabilidade apresentados no processo de registro de medicamento, uma vez que não há confiabilidade nos resultados apresentados. Itens 1.3 e 1.4 da Resolução RE no 899/2003 e Item 2.1 da Resolução RE no 1/2005. 2. Não é possível deferir renovação do registro caso se constate que a metodologia de controle de qualidade utilizada no estudo de estabilidade não esteja conforme a Resolução RE no 899 de 29 de maio de 2003. 3. O não cumprimento de exigência técnica enseja o indeferimento da petição. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.241859/2004-50 Número do expediente do recurso: 0412075/12-2 SJO 27/2021 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Metodologia de controle de qualidade Padrão de trabalho sem caracterização Estudo de estabilidade Não cumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 148-2021-CRES1-Zydus Nikkho Farnacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 1.01 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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