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Título: Voto n. 152/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PÓS REGISTRO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO. EXIGÊNCIA TÉCNICA. NÃO CUMPRIMENTO. O não protocolo de cumprimento de exigência técnica enseja o indeferimento do pedido de renovação de registro. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.000542/2003-84
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0251525/18-3
Número do expediente do recurso: 0581911/21-1
SJO 27/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento fitoterápico

Não cumprimento de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 152-2021-CRES1-Laboratório Vitalab Ltda.pdf
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