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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5141| Título: | Voto n. 152/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PÓS REGISTRO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO. EXIGÊNCIA TÉCNICA. NÃO CUMPRIMENTO. O não protocolo de cumprimento de exigência técnica enseja o indeferimento do pedido de renovação de registro. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.000542/2003-84 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0251525/18-3 Número do expediente do recurso: 0581911/21-1 SJO 27/2021 |
| Palavra Chave: | Renovação de registro Medicamento fitoterápico Não cumprimento de exigência técnica Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 152-2021-CRES1-Laboratório Vitalab Ltda.pdf Restricted Access | 590.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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